quinta-feira, 1 de julho de 2010

TRF1 Reconhece União Estável para Fins Previdenciários entre Pessoas do Mesmo Sexo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a existência de união estável decorrente de uma união homoafetiva que perdurou por 20 anos.
O princípio adotado na decisão do Juiz Federal Antonio Francisco Nascimento foi de aplicar a analogia entre o relacionamento homoafetivo e a união estável, por ausência de lei que regule o primeiro.
A decisão invocou ainda principios constitucionais, principalmente, a igualdade entre todos promovida pela nossa Lei maior.
Esta decisão é mais um passo para que as relações homoafetivas sejam reconhecidas pela justiça como relacionamentos com proteção jurídica como aqueles entre heterossexuais.

Fonte: Clipping AASP 1.7.2010 - Correio Brasiliense

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