sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Liminar suspende a lei de estacionamento em Shopping

Uma liminar deferida ontem (26/11/2009) pelo Desembargador Marrey Uint, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei proposta pela ABRASCE Associação Brasileira de Shopping Centers, a qual tramita sob nº 187.247.0/2-00 no Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a eficácia da Lei nº 13.819/2009, portanto, os Shopping Centers poderão voltar a cobrar pelo uso do estacionamento, até que nova decisão seja proferida pelo relator.

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