O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Plano de Saúde U. João Pessoa a pagar cinco mil reais por danos morais, ao negar atendimento hospitalar a uma paciente ainda em período de carência.
A paciente, que faleceu no curso do processo, foi transferida de hospital por falta de leito e teve sua internação negada, haja vista não ter transcorrido o prazo de espera para a utilização do plano de saúde.
O relator do processo entendeu que, estando em dia com suas obrigações perante o plano de saúde e tendo-o aderido, não poderia ter sido privada de seu direito ao atendimento, já que o objetivo da assistência médica é resguardar a vida do paciente, não podendo prevalecer limitações que impeçam a prestação do serviço médico hospitalar.
Esclareceu ainda, que são nulas de pleno direito, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé e equidade.
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