A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de materiais esportivos a pagar o dobro do valor da mercadoria, mais danos morais a um consumidor que realizou a compra pela internet e não recebeu o produto.
O par de tênis comprado seria dado de presente ao neto no dia de natal. Como não pôde presenteá-lo na data festiva, e ainda se viu obrigado a pagar pelo produto não entregue, o juiz da causa aplicou o valor de três mil reais como danos morais.
A empresa se defendeu dizendo ter ocorrido "erro operacional interno"; quando aprovado o crédito a mercadoria não foi localizada para a entrega.
Desta forma, concluiu o magistrado que havendo falha na prestação do serviço pela empresa, aplica-se o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o qual prevê a obrigação de indenizar e a restituição em dobro do valor pago no produto.
A sentença ainda é passível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Processo nº: 0024.11.171291-5
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