quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Banco é condenado por ter cliente roubado em estacionamento

Banco é condenado a pagar indenização a uma empresa que teve o funcionário assaltado em estacionamento conveniado à agência.
O funcionário da empresa estacionou o veículo para efetuar um saque, e ao retornar foi surpreendido pelo assaltante que lhe roubou o valor de R$ 13.700,00.
O Banco condenado em 1º instância recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) alegando que o roubo ocorreu fora de sua esfera de vigilância e não poderia ser responsabilizado.
Conforme voto do relator do recurso, a área do estacionamento sublocado pertence ao banco, pois até o valor era diferenciado aos clientes que o utilizasse.
Ainda, frisou caber ao caso a "teoria do risco da atividade". Se o estacionamento é sublocado pela agência, esta passa a ser parte extensiva daquele, e deve assumir os mesmos riscos da atividade principal, competindo ao banco tomar medidas assecuratórias para preservar a incolumidade de seus clientes.
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Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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