sexta-feira, 2 de março de 2012

É nula cláusula contratual que limita despesa hospitalar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, considerou abusiva cláusula contratual que limita valor máximo a ser despendido com internação hospitalar.
A ação foi iniciada pela família de uma paciente que faleceu em decorrência de um câncer no útero. Internada a dois meses no hospital, o plano de saúde se negou a efetuar os pagamentos a partir do 15º dia, pois havia extrapolado o valor estabelecido no contrato.
Em primeira e segunda instâncias, os magistrados entenderam não ser abusiva a cláusula que estabelecia o montante a ser pago pelo plano de saúde, já que constava no contrato de modo expresso e claro.
Todavia, a quarta turma que julgou o recurso especial, entendeu que o valor de R$ 6.500,00 era incompatível com o próprio objeto do contrato do plano de saúde, pois inevitavelmente espera-se valores muito mais elevados num tratamento médico-hospitalar, ainda mais no que se refere a internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
No julgamento, o Ministro Raul Araújo ressaltou que o bem a ser tutelado pelo plano de saúde é a própria saúde do paciente e, portanto não há possibilidade de estipular previamente um valor que garanta sua recuperação.
Assim, em consonância com os princípios contratuais da boa-fé, função social e da dignidade humana, a Turma reconheceu ser abusiva a cláusula contratual, anulando-a.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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