Os pais de duas alunas de uma escola particular foram condenados a pagar R$15.000,00 reais por danos morais, após suas filhas invadirem a conta do Orkut de uma colega de sala, modificando a senha, fotos, descrições pessoais e postado comentários de cunho sexual.
A colega descobriu o episódio um mês após, quando virou alvo de chacota na escola. Atormentada, a vítima precisou de acompanhamento psicológico, e acabou mudando de escola. Seu irmão, que estudava na mesma instituição de ensino, também pediu transferência.
Segundo o advogado da adolescente vitimada, "tudo o que ela construiu naquela escola, onde estudou desde o pré, ficou para trás".
A justiça condenou que a família das duas alunas paguem solidariamente o valor de R$10.000,00 a colega que sofreu as ofensas e o montante de R$5.000,00 ao seu irmão, que também precisou mudar de colégio.
A época dos fatos, as alunas contavam com idade entre 12 e 13 anos. A decisão foi embasada no Código Civil que prevê a responsabilidade dos pais - representantes dos filhos menores de 16 anos nos atos da vida civil.
Em defesa, uma das alunas diz que a colega teria sido vítima de pirataria da internet; a outra, por sua vez, acusa a primeira pelas ofensas.
Para o juiz, ficou claro que a intenção era denegrir e macular as vítimas, fundamentando a sua decisão no depoimento de uma pedagoga da escola, que disse terem as meninas confessado o ataque e que teriam feito aquilo por brincadeira.
O processo ainda é passível de recurso.
Fonte: Folha.com
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