segunda-feira, 5 de março de 2012

Candidato a vaga de emprego constrangido deve ser indenizado

Candidato a entrevista de emprego foi obrigado a rebolar na dinâmica de grupo diante de outros candidatos para assumir o cargo de eletricista.
Segundo a empresa, a intenção do ato solicitado era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato, sem que, contudo, a recusa por parte deste implicasse em sua exclusão. 
Sentindo-se humilhado pela requisição da empregadora, o candidato postulou no Juizado Especial de Bragança Paulista indenização por danos morais e materiais.
O juiz da causa condenou a empresa ao pagamento dos danos morais, mas a eximiu dos danos materiais, por não ter sido comprovado que a conduta ilícita tenha sido causa da perda de oportunidade.
Afirmou ainda, que a conduta da empresa violou os princípios da dignidade humana, ao submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário, violando frontalmente a Constituição Federal.
Nesta fundamentação, o magistrado julgou parcialmente o processo e condenou a empresa ao pagamento de seis mil, duzentos e vinte reais, a título de danos morais.
Processo nº 090.01.2011.018473-0
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Nenhum comentário: