quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Uso de celular após trabalho pode gerar horas extras

Não haverá mais diferença no trabalho realizado dentro da empresa e aquele feito à distância.
O uso de celular e e-mail para contato do empregador com o funcionário equipara-se para fins de subordinação a uma ordem direta e pessoal. É o que diz a alteração feita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei 12.551/11.
A mudança abre margem a nova corrente interpretativa; quando fora do horário de expediente o trabalhador utilizar equipamentos remotos para laborar, poderá receber horas extras, já que estaria cedendo o tempo de folga.
Antes da alteração, a legislação não diferenciava o trabalho do escritório e o executado em casa, tão pouco fazia menção as tecnologias que permitem o trabalhador realizá-lo em qualquer local. Não é por menos. A CLT foi promulgada em 1943 e não era capaz de prever a evolução tecnológica.
Em sentido contrário, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entende que a legislação gera insegurança na relação trabalhista, uma vez que a lei deveria somente regular o trabalho à distância, e não criar possibilidades de entendimento adversos.
Para saber mais, acesse: AASP

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