quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A Nova Empresa Individual de Responsabilidade Limitada "EIRELI"

No último dia 7 de janeiro entrou em vigor a Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 a qual alterou o Código Civil em vigor, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Esta nova modalidade de empresa possui algumas peculiaridades: 1) Ela é constituída por uma única pessoa; 2) Seu capital social mínimo será no valor equivalente a cem vezes o maior salário-mínimo vigente; 3) O capital social deverá ser totalmente integralizado; 4) O nome da empresa deverá conter a expressão "EIRELI"; 5) A pessoa que constituir uma empresa desta fica impossibilitada de constituir outra na mesma modalidade; etc.
Outra alteração fundamental trazida pela nova lei é a possibilidade de uma outra modalidade de empresa, como por exemplo uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ser transformada numa "EIRELI" no caso de, por qualquer motivo, ocorrer a concentração das quotas sociais da antiga sociedade nas mãos de um único sócio remanescente.
Tal inovação trouxe grande mudança na prática, pois inúmeras empresas de responsabilidade limitada acabavam por incluir em seus contratos sociais sócios formais (aqueles com pouquíssimas quotas sociais), sem que eles tivessem qualquer real vinculação com a empresa, para que a sociedade pudesse se enquadrar na modalidade de responsabilidade limitada e assim se manter.
Agora com esta mudança é possível o empresário abrir uma empresa de responsabilidade limitada na qual ele é o único responsável pelo destino dela, responsabilizando-se até o limite do capital social por ele integralizado, desde que não haja fraude na condução dos negócios.
A obrigação de o empresario que constituir uma "EIRELI" integralizar um valor mínimo no capital social da empresa, valor este atrelado ao salário-mínimo, tem gerado forte controvérsia, pois a Lei supra citada deixa margem à interpretação acerca de qual seria este valor mínimo.
A disposição legal não diz cem vezes o salário-mínimo nacional, hoje R$ 622,00, ela regulamenta que é cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Apenas para se ter uma idéia da problemática que a expressão pode causar, em determinadas categorias como os advogados, o salário-mínimo é mais que o dobro do salário-mínimo nacional, ou seja, o empresário, nesta hipótese teria que integralizar mais de R$ 120.000,00 para poder abrir uma "EIRELI". O que passa a tornar a excelente inovação num verdadeiro "mico".
É certo que esta lei é um grande avanço no que diz respeito a regularizar as empresas que possuiam sócios "virtuais" apenas para poderem girar na modalidade de responsabilidade limitata e para os empresários individuais que estavam na informalidade e desejavma migrar para a legalidade.
Também é certo que algumas exigências feitas pela Lei, tal como o valor mínimo do capital social a ser integralizado deverão causar certo entrave à aplicação dela e terão que ser revistas pelos Legisladores. no entanto, a alteração, ao que parece, veio para ficar.

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