terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Penhora de bem de família

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a penhora do imóvel residencial do sócio da Reclamada, a fim de quitar uma Reclamação Trabalhista.
Não é de praxe que se penhore bem de família, todavia, com a ausência de patrimônio da empresa, o Desembargador Relator entendeu que não havia outra alternativa senão a penhora do patrimônio do sócio, mesmo que seja sua residência.
O Relator entendeu, ainda, que a Lei nº 8.009/90 não pode ser usada como defesa para a inadimplência, afinal, o imóvel penhorado é suntuoso, localizado em área nobre, e o empregador não comprovou ser o único de uso residencial familiar, 
Assim, os julgadores não deram provimento ao recurso e mantiveram a penhora realizada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo: 0054900-21.2006.5.03.0031 AIRR 

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