Em 04 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.440/2011. Agora, todas a empresas que participarem de licitações públicas ou pretenderem entrar no rol das "Empresas Cidadãs" através do incentivo fiscal, deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Esta certidão comprovará que a empresa não possui dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, diferindo portanto da Certidão de Distribuição, que comprova apenas a existência (ou não) de ações Trabalhistas.
Com a nova lei, as empresas serão forçadas a cumprir com suas obrigações trabalhistas de forma espontânea, garantindo desta forma maior eficácia na execução das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, já que as inadimplentes não obterão a certidão.
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