Com o surgimento das novas relações de emprego, o Judiciário passou a aceitar outras formas de contrato não previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
São os profissionais que exercem suas funções com autonomia e detêm conhecimento altamente especializado, como advogados, médicos, executivos etc., que em recentes decisões do Judiciário tiveram o vínculo empregatício rejeitado, haja vista a relação mantida com quem os contratou.
Um dos requisitos analisado é o grau de instrução e condição econômica do profissional. Afinal, a CLT foi criada em 1943, e visava proteger o operário "chão de fábrica".
Assim, quando o trabalho envolve alto grau de conhecimento e elevado nível de autonomia, alguns tribunais entendem não haver desvantagem na negociação do profissional com a empresa, e não aplicam as normas da CLT, destinada a resguardar o trabalhador hipossuficiente.
A exceção deve ser analisada caso a caso, prevalecendo a existência do vínculo empregatício nos contratos de trabalho. É a regra.
Saiba mais: AASP
São os profissionais que exercem suas funções com autonomia e detêm conhecimento altamente especializado, como advogados, médicos, executivos etc., que em recentes decisões do Judiciário tiveram o vínculo empregatício rejeitado, haja vista a relação mantida com quem os contratou.
Um dos requisitos analisado é o grau de instrução e condição econômica do profissional. Afinal, a CLT foi criada em 1943, e visava proteger o operário "chão de fábrica".
Assim, quando o trabalho envolve alto grau de conhecimento e elevado nível de autonomia, alguns tribunais entendem não haver desvantagem na negociação do profissional com a empresa, e não aplicam as normas da CLT, destinada a resguardar o trabalhador hipossuficiente.
A exceção deve ser analisada caso a caso, prevalecendo a existência do vínculo empregatício nos contratos de trabalho. É a regra.
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