domingo, 23 de novembro de 2008

Furto de biscoitos não dá justa causa


Uma grande dificuldade dos empresários é identificar qual conduta do seu empregado caracteriza ou não a justa causa.
A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) é meio abstrata quando elenca os motivos que podem caracterizar a demissão por justa causa, pois utiliza tarmos como desídia ou incontinência, por isso não é raro a empresa demitir um funcionário por justa causa, certa da gravidade da falta cometida, e ver a Justiça do Trabalho convertê-la em demissão imotivada.
Foi exatamente isso que ocorreu no TST. Um funcionário foi demitido do supermercado onde trabalhava por justa causa, pois teria furtado um pacote de biscoitos.
Embora convicta do seu direito, a empresa viu a Justiça Trabalho reverter a demissão em arbitrária, pois durante o processo restou caracterizado que o empregado trabalhou por anos com zelo e dedicação, tendo apenas pego um único pacote de biscoitos para comer durante o horário de almoço porque estava com fome.
O empregado, após sofrer humilhação e inutilmente oferecer para pagar pelo produto, foi demitido e foi feito um Boletim de Ocorrência.
Pelo Tribunal foi considerada a punição desproporcional à falta, principalmente quando verificado todo o histórico de bons serviços prestados pelo funcionário durante 8 (oito) anos.

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Partilha na União Estável


Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão determinando a partilha igualitária de todos os bens adquiridos pelo casal durante a União Estável.
Mesmo que um dos cônjuges não tenha participado diretamente com o acréscimode capital para a aquisição dos bens, reiterou a Terceira Turma que a contribuição indireta está tão presente na união estável quanto no casamento.
Assim, todos os bens adquiridos na constância da união estável pelo casal, independente do quanto cada um contribuiu financeiramente, pertence a ambos em iguais proporções, devendo assim ser partilhado quando do fim do relacionamento.

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Devolução de presentes após fim de namoro


Cada vez mais testemunhamos o Poder Judiciário ser inundado por demandas infantis e sem fundamento, que beiram o absurdo e a má-fé.
Nesta semana ganhou destaque uma decisão proferida em processo do Juizado Especial Cível de Inhumas, Goiás, onde o Autor pretendia que sua ex-namorada lhe devolvesse os presentes dados durante o relacionamento.
Alegou que os presentes (inclusive eletrodomésticos) foram dados como gesto de bondade e amizade e que, com o fim do relacionamento, ela deveria assumir o ônus das prestações, especialmente as vincendas, com o que ela já teria concordado quando do fim do relacionamento.
Apesar da Ré ter admitido que os bens foram dados pelo Autor, este não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer acordo onde ela assumiria o pagamento dos presentes.
Assim, entendeu o Magistrado que a demanda não só não encontra qualquer amparo jurídico, não encontra base moral, julgando-a totalmente improcedente, felizmente.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

CCJ aprova projeto que extingue o Exame da OAB


Seria bom se o Congresso Nacional não desse tantos motivos para ser criticado. Dessa vez a autoria da nossa má representação no parlamento vem dos membros da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), que decidiu encaminhar à CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) proposta que extingue o exame da OAB, finalidade do Projeto de Lei nº 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP).
O mais surpreendente são os argumentos do representante do Estado do Amapá em seu PL: o Exame de Ordem não avalia de modo adequado a capacidade do profissional; o avaliado é submetido à uma situação estressante; e a OAB é o único órgão profissional a exigir a aprovação em uma prova para o exercício da atividade.
Vamos simplificar a justificativa do Projeto de Lei: ao invés de aperfeiçoar o Exame, preparar melhor o graduado e exigir dos outros órgãos profissionais uma avaliação para adentrar em seus quadros, vamos extingüir o Exame da OAB!!!
Na opinião deste blogueiro, só há um nome pra isso: pacto da mediocridade!
Para o congressista, a má qualidade do ensino jurídico no nosso país não é motivo para tornar o exame mais rigoroso, mas sim para extingüi-lo, afinal: se apenas 20% conseguem ser aprovados, é injusto com os outros 80% manter o exame como pré-requisito para o ingresso na advocacia.
O senador ignora o fato de que o Direito é a ciência que mais tem cursos de graduação no país. Números de 2007 do Conselho Federal da OAB mostram que são 1.078 faculdades de Direito no país, sendo oferecidas, anualmente, mais 223.000 vagas. Apenas no Estado de São Paulo são 229 cursos jurídicos! Será que o parlamentar acha mesmo que duzentos mil profissionais devem ingressar na advocacia sem qualquer avaliação, por mais problemas que ela apresente?
Acredito que essa discussão seja desnecessária, pois a OAB lutaria com todas suas forças contra a aprovação de tamanho absurdo, mas propostas como essa do senador Gilvam Borges contribuem para a crescente piora do ensino jurídico no Brasil.

Cotas em universidades federais


Parece que apenas posto para escrever críticas ao nosso legislativo, mas ele não pára de me dar motivos para tanto.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana um Projeto de Lei que institui um novo sistema de cotas para as universidades federais, a proceder-se da seguinte forma:
-> 50% das vagas nessas instituições será destinada aos alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas;
-> dessas vagas, 25% será destinada será dividida conforme um sistema de cotas raciais, sendo divididas de acordo com a proporção entre brancos, negros, pardos e indígenas, de acordo com a proporção do Estado em que se localiza a instituição, conforme o último Censo do IBGE;
-> outros 25% serão destinadas a indivíduos que, além de terem estudado em escolas públicas, possuem uma renda familiar de até 1,5 salário mínimo.
Bem, por onde começar...
Primeiramente, é assustadora a visão distorcida que nossos Parlamentares (bem como o Executivo) têm do problema da desigualdade social e racial no país. Criar vagas para negros e minorias étnicas não apenas ofende o princípio da isonomia, quanto apenas agrava os problemas sociais do país. Atualmente a desigualdade social sofrida pelos negros não decorre, principalmente, em razão do preconceito, mas sim pelo fato de que nos últimos 120 anos não foi feita qualquer política séria e estudada afim de integrá-los de forma justa e igualitária a uma sociedade originada do escravagismo. O fato da maior parte dos negros pertencerem às classes D e E não é resultado da discriminação enfrentada em instituições de ensino, mas da falta de condições e oportunidades oferecidas a todos os indivíduos pobres do nosso país. O oferecimento de cotas para negros e minorias étnicas (silvícolas) apenas cria novos problemas: desigualdade com os brancos que enfrentam o mesmo problema sócio-econômico e agravamento da discriminação.
Ademais, criar cotas para estudantes do ensino público nas universidades federais apenas enfraquece a qualidade destas (que já se encontra ladeira abaixo), não por culpa dos estudantes (que são as maiores vítimas em toda essa história), mas porque é notório que o nosso ensino público, fundamental e médio, está absolutamente sucateado, nem de longe se aproximando da qualidade de grande parte do ensino particular. Novamente, não se resolve o verdadeiro problema - o ensino de base - mas apenas cria-se outro, privando do ensino superior público alunos em tese melhor preparados.
Sou plenamente a favor de que sejam oferecidas melhores condições e oportunidades às pessoas de baixa renda, vez ser a desigualdade social o maior problema enfrentado pelo Brasil, mas a solução definitivamente não está no sistema de cotas. A solução para o problema educacional brasileiro, por mais óbvio que possa parecer, é na melhora do ensino de base, mediante o aumento do salário dos professores, oferecimento de uma estrutura condizente ao número de alunos, integração entre escola-professores-comunidade etc.
Paralelamente, de forma paleativa, criação de cursinhos pré-vestibular públicos ou de baixo custo e o convênio com instituições privadas de ensino superior para a concessão de bolsas de ensino, vez que, por melhores que sejam os financiamentos estudantis, estes são uma faca de dois gumes: em um país que enfrenta problemas sérios de desemprego, como esperar que o graduado pague o financiamento nos anos que se seguem à graduação universitária? (os EUA já mostraram que isso não funciona)
O Projeto para o novo sistema de cotas provavelmente será aprovado, será devidamente rechaçado pela sociedade em geral, pelas universidades, pelos educadores, antropólogos e cientistas sociais, pelos juristas e pelo Judiciário... e o Brasil continuará a sofrer dos mesmos males, cada vez mais longe de uma solução efetiva.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Estilista é condenada a pagar danos materiais e morais para noiva.


Em juiz de fora, uma noiva contratou uma famosa estilista para fazer seu vestido de noiva.
Durante quatro meses a noiva compareceu por várias vezes ao ateliê para provar o vestido e fazer ajustes.
Entretanto, quando o vestido foi entregue, três dias antes da cerimônia, ele estava em desacordo com as solicitações da noiva e fora ajustado em tamanho menor, o que impossibilitava o uso.
A noiva procurou a estilista pedindo a devolução do dinheiro que havia pago pelo vestido e tentando devolvê-lo, no entanto, a estilista se negou a devolver o dinheiro e alegou que o problema era que a noiva havia engordado e por este motivo o vestido não lhe servia.
Ante a impossibilidade de usar o vestido feito sob medida, a noiva precisou alugar outro, já utilizado por outras noivas, dois dias antes da cerimônia.
Em decorrência dos fatos a noiva distribuiu ação judicial requerendo indenização pelos danos materiais e morais os quais foram concedidos pelo Juiz de primeira instância respectivamente em R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00.
Inconformada a estilista recorreu ao TJ mineiro, mas não obteve êxito, já que a decisão recorrida foi mantido em vista de que a prova pericial demonstrou que o vestido não era de alta costura, bem como, pelo fato de que a própria estilista reconheceu que seriam necessários outros ajustes faltando apenas três dias do casamento.
O desembargador Alberto Henrique manteve a decisão inicial, em vista de que, às vésperas do casamento a noiva vislumbrou um sonho de uma vida correr o risco de se tornar um pesadelo, o que, no entender dele, ensejou o deferimento dos danos morais.
É fato incontestável que o vestido representa para a noiva um desejo de um sonho a se realizar. Ao ter frustrada sua pretensão às vésperas do casamento e passando por aborrecimentos da ordem que a estilista lhe causou e, em período tão próximo ao casamento, sabidamente um período crítico de preocupação para os noivos, em especial a noiva, acertada foi a decisão proferida, até mesmo para desestimular que a estilista eventualmente venha a causar o mesmo infortúnio para outras noivas.

domingo, 16 de novembro de 2008

Senado aprova projeto de lei para atualizar aposentadorias.


O Senado Federal aprovou no dia 12 de novembro, por meio de sua Comissão de Assuntos Sociais, um projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que tem por finalidade atualizar os benefícios do INSS. Agora o projeto, se não for objeto de recurso pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados para votação.
Na prática, se este projeto virar lei, em tese, o poder de compra dos aposentados tende a melhorar.
Aquele que se aposentou com valor equivalente a determinado número de salários mínimos e, durante o passar dos anos, viu seu poder de compra ser achatado, terá direito a voltar a receber quantia equivalente ao mesmo número de salários mínimos de quando se aposentou.
Este projeto sofreu uma alteração da Comissão de Constituição e Justiça pelo então relator Rodolpho Tourinho (DEM-BA), que sugeriu a criação de um índice (ICP – Índice de Correção Previdenciária) o qual será individualizado para cada benefício.
Este índice será calculado a partir da divisão do valor da aposentadoria pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Entretanto, este índice será aplicado após uma transição de cinco anos.
A partir daí, o valor será atualizado anualmente, devolvendo aos aposentados e pensionistas do INSS o poder de compra do início do recebimento dos benefícios.
Outra boa notícia é que a diferença entre o número de salários mínimos que o aposentado recebe hoje e o valor inicialmente concedido, será parcelado em cinco anos, e pago em parcelas anuais.
Vamos esperar e ver se este projeto vira lei e traz um pouco de alento aos aposentados e pensionistas do INSS.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Uso de videoconferência no processo penal é aprovado no Senado


No último dia 12/11, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal, permitindo o uso da videoconferência para interrogatório ou oitiva de testemunhas em casos excepcionais, sempre que haja motivo devidamente fundamentado acerca de segurança pública, manutenção de ordem pública ou garantia da aplicação da lei penal e instrução criminal.
Se sancionado o Projeto, dar-se-á ao magistrado, através de uma redação legislativa ampla e genérica, a discricionariedade para colher as provas mais importantes da instrução criminal (as provas orais) a distância, sem contato direto com o réu ou com as testemunhas, ou até mesmo sem permitir que o acusado possa acompanhar pessoalmente a produção das provas.
Tal dispositivo é temerário ao nosso processo penal, não apenas por possibilitar ao magistrado a colheita virtual da prova, sem contato pessoal com o acusado (desnecessário dizer aos militantes da área criminal o quanto isso é essencial), mas por tolher do réu o direito de acompanhar a prova que decidirá sobre nada menos do que sua liberdade.
Depois dos anos de chumbo, em que o direito criminal brasileiro viveu um período inquisitorial, a nossa Constituição Federal, que acabou de fazer 20 anos, estabeleceu preceitos absolutos, a fim de garantir ao acusado um julgamento justo e correto, consolidados, especialmente, nos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Todavia, vemos mais uma vez o legislador, em razão da deficiência do Estado em garantir tais princípios, excepcioná-los, permitindo ao magistrado (o qual deveria, pessoalmente, ir ao estabelecimento prisional para produzir a prova) que retire do acusado o direito de acompanhar pessoalmente as audiências.
E o advogado do réu, como deve se comportar? Deve ele acompanhar a audiência virtual do estabelecimento prisional, ao lado de seu cliente, ou deverá acompanhar do fórum, para ter um contato direto com o magistrado, que decidirá o feito posteriormente? Ou terá o réu que contratar dois defensores, um para estar ao seu lado, informando e instruindo-lhe, como se espera de um bom defensor, e outro para defendê-lo junto ao magistrado e ao acusador?
Deve o réu ser prejudicado pelo fato do Estado não ter condições de garantir a segurança de um juiz num presídio ou de transportar o acusado até o fórum? O Senado Federal ignora a Carta Magna, retirando do acusado criminal o direito de toda a coletividade de ter um julgamento justo, com pleno direito de defesa.
O mais surpreendente é que este Projeto de Lei é proposto mesmo depois do posicionamento contrário dos Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, do E. Supremo Tribunal Federal. Para o Ministro Marco Aurélio, quando custoso ao Estado realizar o transporte do acusado até o Fórum, deve o juiz se deslocar ao estabelecimento prisional, sendo uma ofensa ao princípio da igualdade o fato dos réus que respondem em liberdade poderem acompanhar pessoalmente a audiência, enquanto os detidos não. O Ministro Carlos Britto foi além, afirmando é uma clara ofensa ao princípio da ampla defesa do acusado e que se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isto é um problema de segurança pública, não devendo o ônus ser transferido para o réu.
Que péssima forma de comemorar as duas décadas da nossa Constituição Federal.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O envio de cartões de crédito sem solicitação caracteriza dano moral


A fim de banir por completo práticas comerciais abusivas, o Poder Judiciário mais uma vez agiu com origor necessário.
O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez atendeu os apelos do consumidor, rejeitando o recurso oferecido pela instituição.
Segundo foi noticiado pela AASP, consta no processo que a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada pelo CDC como prática abusiva. Para ele, esse fato e os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
O ministro ressaltou também que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde. (REsp 1061500)

Cigarro e Danos Morais


Não defendo a indústria do cigarro, pelo contrário, vejo no consumo deste produto riscos similares ao de outras drogas consideradas ilícitas, inclusive no que se refere aos riscos impostos a terceiros - fumantes passivos.
No dia 13/11/08, foi noticiado na Folha Online que "O Tribunal de Justiça de SP negou recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz, que tentava anular uma condenação de 2004: a empresa é obrigada a pagar R$ 600 mil à ex-fumante Maria Aparecida da Silva, que teve as pernas amputadas após consumir, durante 30 anos, 40 cigarros Hollywood por dia. Ela contraiu tromboangeíte aguda obliterante --doença que atinge apenas os fumantes."
Seria leviano da minha parte emitir qualquer tipo de opinião sobre tal Acórdão, pois o único contato que tive com estes autos foi esta resumida notícia, mas tenho receio de que tal decisão motive uma infinidade de demandas desprovidas de qualquer fundamento, o que poderá congestionar o já tão sobrecarregado Poder Judiciário.
Como disse, não sou defensor do cigarro, mas a questão da responsabilidade dos fabricantes (individual ou coletivamente), do governo (que permite a comercialização) e do consumidor (que tem consciência dos riscos) ainda não está clara pra mim, por isso aguardo ansiosamente pela leitura de tal julgado para, quem sabe, formar uma convicção pessoal.
Sou contra o fumo, mas meu maior temor é o Brasil "importar" mais uma prática abominável da socidade estadunidense: a indústria do dano moral.

Eu tenho um sonho...


No dia 28 de agosto de 1963, o jovem Reverendo Martin Luther King Jr., disse nas escadarias do Lincoln Memorial, em Washington, D.C., nos Estados Unidos: Eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença - nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais.
Mais de quarenta anos após esse histórico discurso, no qual Rev. King lutava para que os negros vivessem em condições de igualdade, com os mesmos direitos que os brancos de seu país, há no Brasil um grande grupo de pessoas que não tem seus direitos individuais respeitados: os homossexuais.
No ano em que celebramos os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos e os 20 anos da nossa Constituição da República Federativa do Brasil, os homossexuais ainda têm que lutar por um direito que todos os demais possuem: o de constituir uma família, reconhecida como tal pelo Direito e pela sociedade.
A união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar, constituída pelo companheirismo, pela união de esforços e, principalmente, pelo afeto, mas sim como uma mera sociedade entre dois homens ou duas mulheres, sendo-lhes negados inúmeros direitos garantidos pela nossa legislação às uniões heteroafetivas, como a sucessão do cônjuge ou companheiro, benefício previdenciário pos mortem, adoção, alimentos, contratação de regime matrimonial, entre outros.
Ao contrário do que diz o belo texto de nossa Constituição, pela qual tantos lutaram após anos de sofrimento e repressão, não há igualdade, nem dignidade para os casais homoafetivos, que vêem tolhido o direito de ter uma entidade familiar reconhecida e protegida pelo Estado.
As relações homoafetivas são um fato social que sempre acompanharam o ser humano, desde o seu princípio, não podendo um Estado que se diz laico e democrático ignorá-las. O Direito nasce do contexto histórico e social, da realidade, e não da letra sem vida em um papel. Cabe ao Estado reconhecer e proteger a união homoafetiva como uma relação familiar como outra qualquer, sob pena de violar a liberdade individual.
A discriminação baseada na orientação sexual, assim como qualquer outro tipo de discriminação, é uma grave ofensa ao princípio que rege o ordenamento jurídico brasileiro e fundamenta nosso dito Estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana. Desrespeitá-lo apenas fortalece o preconceito e causa sofrimento a todos aqueles seres humanos que vêem sua liberdade e seus direitos violados.
Essa luta não é apenas dos homossexuais, mas sim de todos nós, brancos ou negros, héteros ou homossexuais, homens ou mulheres. Todos nós que lutamos e continuamos lutando por uma sociedade igualitária, democrática e justa, livres para viver de acordo com o que acreditamos, sentimos e somos, para viver como seres humanos.
Devemos lutar para que a mensagem deixada por Martin Luther King Jr. continue viva: que todos os homens são criados iguais, que todos têm os mesmos direitos. Lutar para que os homossexuais sejam tratados da forma como merecem: como iguais.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Revisão da poupança


No final do ano termina o prazo para pleitear na Justiça a revisão da poupança referente ao Plano Verão (janeiro e fevereiro de 1989), que dá correção de até 20% sobre o saldo da caderneta à época.
Muitas pessoas possuem tal direito e podem perdê-lo se não tomarem as providências necessárias, como ocorreu em junho de 2007, prazo final para pleitear a correção referente ao Plano Bresser.
Tem direito quem tinha caderneta de poupança em janeiro de 1989, mas para provar é necessário conseguir os extratos do período junto ao Banco, que costuma demorar entre 15 e 30 dias para fornecer esses extratos, e cobra uma taxa pelo serviço.
Na ausência dos extratos, a Justiça também tem aceitado outros documentos que provem a existência da poupança, como declaração de Imposto de Renda.
São raros os casos, mas alguns bancos se negam a entregar os extratos, ou criam dificuldades para justificar a demora em providenciá-los. Nesses casos, o cliente poderá reclamar junto à ouvidoria do próprio banco, ao Banco Central ou, ainda, pedir na Justiça a exibição dos documentos.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Pensão alimentícia durante a gestação


Foi sancionada pelo Presidente neste mês de Novembro uma lei que, possivelmente, causará aluma dificuldade ao Poder Judiciário, pois visa garantir às gestantes o direito a uma ajuda financeira do pretenso pai, sem a necessidade de comprovação da paternidade.
Segundo o texto da nova lei, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas da gestante com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA, o qual apenas será realizado após o parto, quando a coleta de material não oferece mais risco para a criança.
Confirmada a paternidade, o valor de tal ajuda com despesas converter-se-á em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes promova sua revisão.
Excluída a paternidade, por conta de um veto presidencial, a lei não garante ao homem indevidamente apontado como pai o direito a indenização material ou moral.
Portanto, o Judiciário e os operadores do Direito terão de encarar brevemente questões difíceis e delicadas: o uso inadequado da lei por gestantes mal intencionada, o critério de análise dos indícios de provas para atribuir a obrigaçãopecuniária ao suposto pai; a possibilidade (ou não) do "falso" pai pleitear os valores por ele desembolsados em favor da gestante, pois o Código Civil veda a devolução de valores pagos a título de pensão alimentícia.