domingo, 1 de agosto de 2010

Receita Federal autorizará companheiros do mesmo sexo a ser dependente no IR

A Receita Federal deve publicar esta semana o parecer nº 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro Guido Mantega.
Este parecer foi proferido em decorrência da consulta realizada por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como dependente dela no IR.
O parecer invoca o princípio da isonomia de tratamento e adota o entendimento de que se a legislação tributária permite que companheiros heterossexuais declararem o companheiro como dependente no IR, no mesmo sentido deve ser o entendimento para companheiros homossexuais, desde que preencham os mesmos requisitos que a lei exifge para o reconhecimento da união estável entre heterossexuais.
Vale lembrar que a legislação em vigor ainda não autoriza expressamente o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo gênero, todavia, a Justiça e o Poder Executivo já começaram a conceder a estes relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.
Fonte: http//www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=3762

terça-feira, 13 de julho de 2010

TJSP orienta sobre autorização judicial para viagem de menores

No período de férias escolares ou de feriados prolongados, muitos pais procuram os cartórios das varas da Infância e da Juventude para solicitar autorização para os filhos viajarem. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de autorização judicial.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo confeccionou uma cartilha para orientar a população sobre os procedimentos necessários para viagens de menores. A cartilha — “Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar” — está disponível no site do TJSP.
Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.

Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem postos da Infância e da Juventude (anteriormente chamados de "Juizado de Menores"). Portanto, sendo necessária a autorização judicial, é preciso ir antecipadamente ao fórum mais próximo da residência do menor.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)

Maiores informações podem ser obtidas no site: http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente.aspx

quinta-feira, 1 de julho de 2010

TRF1 Reconhece União Estável para Fins Previdenciários entre Pessoas do Mesmo Sexo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a existência de união estável decorrente de uma união homoafetiva que perdurou por 20 anos.
O princípio adotado na decisão do Juiz Federal Antonio Francisco Nascimento foi de aplicar a analogia entre o relacionamento homoafetivo e a união estável, por ausência de lei que regule o primeiro.
A decisão invocou ainda principios constitucionais, principalmente, a igualdade entre todos promovida pela nossa Lei maior.
Esta decisão é mais um passo para que as relações homoafetivas sejam reconhecidas pela justiça como relacionamentos com proteção jurídica como aqueles entre heterossexuais.

Fonte: Clipping AASP 1.7.2010 - Correio Brasiliense