quinta-feira, 15 de março de 2012

Justiça defere liminar para que sites da B2W continuem com vendas

Por entender que a suspensão das atividades da B2W traria danos de difícil reparação e pelo fato de a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) aparentemente ter descumprido a própria norma por ela editada, deixando de constar do auto de infração a duração da possível medida de suspensão da atividade, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública deferiu hoje (14) liminar que suspende a pena aplicada pelo Procon aos sites americanas.com.br, submarino.com.br e shoptime.com.br.
O art. 3º da Portaria Normativa do Procon nº26/06 estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida (parágrafo 1º, d).

quarta-feira, 14 de março de 2012

PROCON-SP suspende site da Americanas.com, Submarino e Shoptime

O PROCON de São Paulo, através do processo administrativo nº 2573/2010, irá suspender o fornecimento de produtos dos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, por setenta e duas horas, a se iniciar nessa quinta-feira (15). As páginas são de responsabilidade do grupo B2W Companhia Global do Varejo. 
A suspensão tem amparo no artigo 56, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, e fora motivada pelas constantes reclamações nas entregas e defeitos nos produtos adquiridos.
Em 2010 o PROCON de São Paulo registrou 2.224 atendimentos relacionados aos sites da B2W, tendo aumentado este índice em 180% no ano de 2011, ou seja, foram quatro mil e nove reclamações a mais do que no ano anterior, totalizando 6.233 atendimentos.
Para amanhã, deverá constar na página inicial dos sites a mensagem "O Grupo B2W, em virtude de decisão proferida pela Fundação PROCON – SP, em processo administrativo de n° 2573/2010, está com as atividades de e-commerce suspensas em todo o Estado de São Paulo, por 72 (setenta e duas) horas, a partir de 15 de março de 2012”.
Por fim, a empresa afirmou que ainda não tem nenhum posicionamento sobre o caso.
Fonte: Notícias UOL

terça-feira, 13 de março de 2012

Pais condenados por bullying de filhas

Os pais de duas alunas de uma escola particular foram condenados a pagar R$15.000,00 reais por danos morais, após suas filhas invadirem a conta do Orkut de uma colega de sala, modificando a senha, fotos, descrições pessoais e postado comentários de cunho sexual.
A colega descobriu o episódio um mês após, quando virou alvo de chacota na escola. Atormentada, a vítima precisou de acompanhamento psicológico, e acabou mudando de escola. Seu irmão, que estudava na mesma instituição de ensino, também pediu transferência.
Segundo o advogado da adolescente vitimada, "tudo o que ela construiu naquela escola, onde estudou desde o pré, ficou para trás".
A justiça condenou que a família das duas alunas paguem solidariamente o valor de R$10.000,00 a colega que sofreu as ofensas e o montante de R$5.000,00 ao seu irmão, que também precisou mudar de colégio.
A época dos fatos, as alunas contavam com idade entre 12 e 13 anos. A decisão foi embasada no Código Civil que prevê a responsabilidade dos pais - representantes dos filhos menores de 16 anos nos atos da vida civil.
Em defesa, uma das alunas diz que a colega teria sido vítima de pirataria da internet; a outra, por sua vez, acusa a primeira pelas ofensas.
Para o juiz, ficou claro que a intenção era denegrir e macular as vítimas, fundamentando a sua decisão no depoimento de uma pedagoga da escola, que disse terem as meninas confessado o ataque e que teriam feito aquilo por brincadeira.
O processo ainda é passível de recurso.
Fonte: Folha.com

segunda-feira, 5 de março de 2012

Candidato a vaga de emprego constrangido deve ser indenizado

Candidato a entrevista de emprego foi obrigado a rebolar na dinâmica de grupo diante de outros candidatos para assumir o cargo de eletricista.
Segundo a empresa, a intenção do ato solicitado era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato, sem que, contudo, a recusa por parte deste implicasse em sua exclusão. 
Sentindo-se humilhado pela requisição da empregadora, o candidato postulou no Juizado Especial de Bragança Paulista indenização por danos morais e materiais.
O juiz da causa condenou a empresa ao pagamento dos danos morais, mas a eximiu dos danos materiais, por não ter sido comprovado que a conduta ilícita tenha sido causa da perda de oportunidade.
Afirmou ainda, que a conduta da empresa violou os princípios da dignidade humana, ao submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário, violando frontalmente a Constituição Federal.
Nesta fundamentação, o magistrado julgou parcialmente o processo e condenou a empresa ao pagamento de seis mil, duzentos e vinte reais, a título de danos morais.
Processo nº 090.01.2011.018473-0
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 2 de março de 2012

É nula cláusula contratual que limita despesa hospitalar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, considerou abusiva cláusula contratual que limita valor máximo a ser despendido com internação hospitalar.
A ação foi iniciada pela família de uma paciente que faleceu em decorrência de um câncer no útero. Internada a dois meses no hospital, o plano de saúde se negou a efetuar os pagamentos a partir do 15º dia, pois havia extrapolado o valor estabelecido no contrato.
Em primeira e segunda instâncias, os magistrados entenderam não ser abusiva a cláusula que estabelecia o montante a ser pago pelo plano de saúde, já que constava no contrato de modo expresso e claro.
Todavia, a quarta turma que julgou o recurso especial, entendeu que o valor de R$ 6.500,00 era incompatível com o próprio objeto do contrato do plano de saúde, pois inevitavelmente espera-se valores muito mais elevados num tratamento médico-hospitalar, ainda mais no que se refere a internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
No julgamento, o Ministro Raul Araújo ressaltou que o bem a ser tutelado pelo plano de saúde é a própria saúde do paciente e, portanto não há possibilidade de estipular previamente um valor que garanta sua recuperação.
Assim, em consonância com os princípios contratuais da boa-fé, função social e da dignidade humana, a Turma reconheceu ser abusiva a cláusula contratual, anulando-a.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Banco é condenado por ter cliente roubado em estacionamento

Banco é condenado a pagar indenização a uma empresa que teve o funcionário assaltado em estacionamento conveniado à agência.
O funcionário da empresa estacionou o veículo para efetuar um saque, e ao retornar foi surpreendido pelo assaltante que lhe roubou o valor de R$ 13.700,00.
O Banco condenado em 1º instância recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) alegando que o roubo ocorreu fora de sua esfera de vigilância e não poderia ser responsabilizado.
Conforme voto do relator do recurso, a área do estacionamento sublocado pertence ao banco, pois até o valor era diferenciado aos clientes que o utilizasse.
Ainda, frisou caber ao caso a "teoria do risco da atividade". Se o estacionamento é sublocado pela agência, esta passa a ser parte extensiva daquele, e deve assumir os mesmos riscos da atividade principal, competindo ao banco tomar medidas assecuratórias para preservar a incolumidade de seus clientes.
Clique aqui e saiba mais.
Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Plano de Saúde é condenado ao negar atendimento durante carência

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Plano de Saúde U. João Pessoa a pagar cinco mil reais por danos morais, ao negar atendimento hospitalar a uma paciente ainda em período de carência.
A paciente, que faleceu no curso do processo, foi transferida de hospital por falta de leito e teve sua internação negada, haja vista não ter transcorrido o prazo de espera para a utilização do plano de saúde.
O relator do processo entendeu que, estando em dia com suas obrigações perante o plano de saúde e tendo-o aderido, não poderia ter sido privada de seu direito ao atendimento, já que o objetivo da assistência médica é resguardar a vida do paciente, não podendo prevalecer limitações que impeçam a prestação do serviço médico hospitalar.
Esclareceu ainda, que são nulas de pleno direito, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé e equidade.
Para mais detalhes, clique aqui

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Compra frustrada na internet gera indenização

A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de materiais esportivos a pagar o dobro do valor da mercadoria, mais danos morais a um consumidor que realizou a compra pela internet e não recebeu o produto.
O par de tênis comprado seria dado de presente ao neto no dia de natal. Como não pôde presenteá-lo na data festiva, e ainda se viu obrigado a pagar pelo produto não entregue, o juiz da causa aplicou o valor de três mil reais como danos morais.
A empresa se defendeu dizendo ter ocorrido "erro operacional interno"; quando aprovado o crédito a mercadoria não foi localizada para a entrega.
Desta forma, concluiu o magistrado que havendo falha na prestação do serviço pela empresa, aplica-se o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o qual prevê a obrigação de indenizar e a restituição em dobro do valor pago no produto.
A sentença ainda é passível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Processo nº: 0024.11.171291-5

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Uso de celular após trabalho pode gerar horas extras

Não haverá mais diferença no trabalho realizado dentro da empresa e aquele feito à distância.
O uso de celular e e-mail para contato do empregador com o funcionário equipara-se para fins de subordinação a uma ordem direta e pessoal. É o que diz a alteração feita na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei 12.551/11.
A mudança abre margem a nova corrente interpretativa; quando fora do horário de expediente o trabalhador utilizar equipamentos remotos para laborar, poderá receber horas extras, já que estaria cedendo o tempo de folga.
Antes da alteração, a legislação não diferenciava o trabalho do escritório e o executado em casa, tão pouco fazia menção as tecnologias que permitem o trabalhador realizá-lo em qualquer local. Não é por menos. A CLT foi promulgada em 1943 e não era capaz de prever a evolução tecnológica.
Em sentido contrário, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entende que a legislação gera insegurança na relação trabalhista, uma vez que a lei deveria somente regular o trabalho à distância, e não criar possibilidades de entendimento adversos.
Para saber mais, acesse: AASP

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Sancionada a Lei do Pedágio Urbano

Com o objetivo de reduzir o trânsito de automóveis, os municípios estão autorizados a cobrar pedágios nas vias urbanas. A principal intenção é estimular o uso do transporte coletivo e diminuir a emissão de poluentes.
O dinheiro arrecadado pelos pedágios deverá ser destinado ao transporte público, e poderá ser utilizado para custear as tarifas do serviço de condução coletiva.
Para se adequar a nova Lei os municípios com mais de 20 mil habitantes precisarão elaborar planos de mobilidade pública em até três anos, sob pena de não receber repasse de recursos federais para o setor de transportes.
Apesar de a Lei ser considerada um avanço, apresenta contradições na política pública. Pois, enquanto o Estado incentiva a compra de veículos, cria Lei para tributar e inibir sua circulação.
Até mesmo a constitucionalidade pode ser questionada, uma vez que sobre a propriedade do veículo já incide o imposto "IPVA", e poderá gerar dupla tributação.
Leia mais: AASP 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A Nova Empresa Individual de Responsabilidade Limitada "EIRELI"

No último dia 7 de janeiro entrou em vigor a Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 a qual alterou o Código Civil em vigor, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Esta nova modalidade de empresa possui algumas peculiaridades: 1) Ela é constituída por uma única pessoa; 2) Seu capital social mínimo será no valor equivalente a cem vezes o maior salário-mínimo vigente; 3) O capital social deverá ser totalmente integralizado; 4) O nome da empresa deverá conter a expressão "EIRELI"; 5) A pessoa que constituir uma empresa desta fica impossibilitada de constituir outra na mesma modalidade; etc.
Outra alteração fundamental trazida pela nova lei é a possibilidade de uma outra modalidade de empresa, como por exemplo uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ser transformada numa "EIRELI" no caso de, por qualquer motivo, ocorrer a concentração das quotas sociais da antiga sociedade nas mãos de um único sócio remanescente.
Tal inovação trouxe grande mudança na prática, pois inúmeras empresas de responsabilidade limitada acabavam por incluir em seus contratos sociais sócios formais (aqueles com pouquíssimas quotas sociais), sem que eles tivessem qualquer real vinculação com a empresa, para que a sociedade pudesse se enquadrar na modalidade de responsabilidade limitada e assim se manter.
Agora com esta mudança é possível o empresário abrir uma empresa de responsabilidade limitada na qual ele é o único responsável pelo destino dela, responsabilizando-se até o limite do capital social por ele integralizado, desde que não haja fraude na condução dos negócios.
A obrigação de o empresario que constituir uma "EIRELI" integralizar um valor mínimo no capital social da empresa, valor este atrelado ao salário-mínimo, tem gerado forte controvérsia, pois a Lei supra citada deixa margem à interpretação acerca de qual seria este valor mínimo.
A disposição legal não diz cem vezes o salário-mínimo nacional, hoje R$ 622,00, ela regulamenta que é cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Apenas para se ter uma idéia da problemática que a expressão pode causar, em determinadas categorias como os advogados, o salário-mínimo é mais que o dobro do salário-mínimo nacional, ou seja, o empresário, nesta hipótese teria que integralizar mais de R$ 120.000,00 para poder abrir uma "EIRELI". O que passa a tornar a excelente inovação num verdadeiro "mico".
É certo que esta lei é um grande avanço no que diz respeito a regularizar as empresas que possuiam sócios "virtuais" apenas para poderem girar na modalidade de responsabilidade limitata e para os empresários individuais que estavam na informalidade e desejavma migrar para a legalidade.
Também é certo que algumas exigências feitas pela Lei, tal como o valor mínimo do capital social a ser integralizado deverão causar certo entrave à aplicação dela e terão que ser revistas pelos Legisladores. no entanto, a alteração, ao que parece, veio para ficar.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

"Melhor um mau acordo que uma boa demanda" - Parte 2

O sistema judiciário brasileiro está falido, desatualizado.
Os funcionários estão desmotivados, não estão mais comprometidos com o direito e sim como conseguir exercer suas funções dignamente, mas os Tribunais Superiores não se importam. Enquanto houver pessoas que pensam que no poder, em como mantê-lo e exercê-lo, o judiciário estará fadado ao insucesso.
Não há dúvidas de que o processo digital, que visa substituir toneladas de papel e dar celeridade, será de grande valia, mas não será a solução.
Curiosamente, o futuro do Poder Judiciário não está na tecnologia, mas no seu passado.
A solução está na conciliação.
Por isso pede-se licença para repetir: "Uma quebra de paradigma é necessária. Uma nova forma de pensar deve ser incentivada nos bancos universitários e nas salas de audiência".
O diálogo tem que ser resgatado.
Antigamente a tecnologia era escassa, mas diálogo e respeito abundavam. Hoje não há espaço para a educação e a cordialidade, pois todos estão ocupados demais em ter, vencer...em algum momento os valores se inverteram.
Mas, se o respeito e a humanidade for resgatada dentro dos Fóruns, o diálogo terá o retorno.
Juízes, Promotores e Advogados precisam entender que, mesmo atuando em lados opostos num processo, não são inimigos, mas sim aliados, pois todos buscam o mesmo objetivo: por fim ao conflito.
Tem que ser abandonado o velho axioma de que um processo é uma guerra, e que a batalha principal é travada sobre a mesa de audiência. É dever de Juiz, Promotor e Advogado criar um ambiente tranquilo e sereno, onde as partes são elevadas ao patamar de destaque que lhes pertence, pois o processo apenas existe para elas.
Todos tem que entender que uma sentença não põe fim ao conflito, apenas encerra uma batalha e gera um recurso ou, em muitos casos, aumenta a animosidade existente e gera novos conflitos, isto é, novos processos.
Enquanto que a conciliação põe fim ao processo e ao conflito em si, visto que não gera vencedores e vencidos, mas um acordo fruto de concessão mútua e, mais importante, que agrada as duas partes. Consequentemente, não há recurso nem animosidade, evitando-se muitos conflitos futuros.
Juízes, Promotores e Advogados bem preparados e cientes da importância da conciliação são capazes de por fim a conflitos dantescos por meio de acordos simplórios.
Os novos profissionais tem que aprender a buscar a resolução do conflito. As audiências de conciliação tem que existir e ser aproveitadas ao máximo, pois não só criam ambientes favoráveis ao diálogo, como permitem que as partes entendam e participem ativamente da solução dos seus problemas, a qual fará parte da sua história de vida.
Em que pese o dito popular que dá nome ao texto, não há o chamado "mau acordo", pois todo acordo nascido da concessão mútua, capaz de por fim a um conflito e a um processo, é um bom acordo, pois todo processo, sem exceção, é desgastante e dispendioso, tando para as partes, como para os seus Advogados e, principalmente, para o Poder Judiciário.
Indiscutivelmente, é melhor um acordo que uma sentença, pois por mais brilhante e justa que seja uma sentença, ela jamais agradará as duas partes, enquanto que, por pior que seja um acordo, ele colocará fim ao conflito e dará paz à partes.
(Revisado e comentado por Wilson Geraldo Berto)

Novas formas de contrato não previstas na CLT

Com o surgimento das novas relações de emprego, o Judiciário passou a aceitar outras formas de contrato não previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
São os profissionais que exercem suas funções com autonomia e detêm conhecimento altamente especializado, como advogados, médicos, executivos etc., que em recentes decisões do Judiciário tiveram o vínculo empregatício rejeitado, haja vista a relação mantida com quem os contratou.
Um dos requisitos analisado é o grau de instrução e condição econômica do profissional. Afinal, a CLT foi criada em 1943, e visava proteger o operário "chão de fábrica".
Assim, quando o trabalho envolve alto grau de conhecimento e elevado nível de autonomia, alguns tribunais entendem não haver desvantagem na negociação do profissional com a empresa, e não aplicam as normas da CLT, destinada a resguardar o trabalhador hipossuficiente.
A exceção deve ser analisada caso a caso, prevalecendo a existência do vínculo empregatício nos contratos de trabalho. É a regra.
Saiba mais: AASP

Penhora de bem de família

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a penhora do imóvel residencial do sócio da Reclamada, a fim de quitar uma Reclamação Trabalhista.
Não é de praxe que se penhore bem de família, todavia, com a ausência de patrimônio da empresa, o Desembargador Relator entendeu que não havia outra alternativa senão a penhora do patrimônio do sócio, mesmo que seja sua residência.
O Relator entendeu, ainda, que a Lei nº 8.009/90 não pode ser usada como defesa para a inadimplência, afinal, o imóvel penhorado é suntuoso, localizado em área nobre, e o empregador não comprovou ser o único de uso residencial familiar, 
Assim, os julgadores não deram provimento ao recurso e mantiveram a penhora realizada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo: 0054900-21.2006.5.03.0031 AIRR 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas

Em 04 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.440/2011. Agora, todas a empresas que participarem de licitações públicas ou pretenderem entrar no rol das "Empresas Cidadãs" através do incentivo fiscal, deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Esta certidão comprovará que a empresa não possui dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, diferindo portanto da Certidão de Distribuição, que comprova apenas a existência (ou não) de ações Trabalhistas.
Com a nova lei, as empresas serão forçadas a cumprir com suas obrigações trabalhistas de forma  espontânea, garantindo desta forma maior eficácia na execução das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, já que as inadimplentes não obterão a certidão.
Leia mais TST
Clique aqui para solicitar a certidão. 

"Melhor um mau acordo que uma boa demanda"

O ditado popular que dá título a esse texto nunca esteve tão presente nos Fóruns brasileiros quanto agora.
Originalmente, era usado por aqueles que, dotados de bom senso, preferiam evitar demandas judiciais que, além de demoradas, poderiam ser dispendiosas, motivo pelo qual faziam todo o possível para que o processo judicial sequer existisse.
Com o passar do tempo, outro ditado passou a imperar na sociedade: "Dou um boi para não entrar numa briga, e uma boiada para não sair dela", refletindo com exatidão o pensamento de todos aqueles que se envolvem em conflitos.
Afinal, se não foi possível evitar a demanda, se já foi necessário dispender tempo e recursos para a distribuição de um processo judicial, é dever do Poder Judiciário prolatar uma sentença, é obrigação do Juiz decidir quem tem razão e por fim à disputa.
Logo, o Poder Judiciário ficou abarrotado de processos e recursos. Rapidamente, não existia mais estrutura física e humana para suportar o grande número de ações dos mais variados tipos, pois os Fóruns tornaram-se pequenos e os funcionários e Juízes escassos.
Hoje, a primeira coisa que vem à cabeça daquele que procura a Justiça não é mais o custo de um processo, mas o tempo que o mesmo vai demorar para ter fim. Idosos deixam de exercer seus direitos acreditando que não viverão para goza-los.
O Judiciário brasileiro está sufocado, soterrado por toneladas de processos e recursos.
Não há mais espaço nos Fóruns.
São insuficientes os funcionários.
São poucos os Juízes.
Contudo, diferente do que muitos acreditam e grande parte da população defende, a solução não está na mudança das leis ou na limitação dos recursos, pois o direito de cada cidadão em ter sua lide decidida pelo Estado não pode ser negado, tão pouco pode ser limitado o seu direito aos recursos existentes, ante o caráter humano dos Juízes, passíveis de erro por excesso de trabalho, falta de tempo, e até mesmo imperícia.
A solução não está nas mãos de congressistas que, infelizmente, pouco (ou quase nada) conhecem da realidade dos Fóruns, especialmente daqueles de primeira instância, sem recursos como os grandes e luxuosos Tribunais.
Uma quebra de paradigma é necessária.
Uma nova forma de pensar deve ser incentivada nos bancos universitários e nas salas de audiência.