quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Banco é condenado por ter cliente roubado em estacionamento

Banco é condenado a pagar indenização a uma empresa que teve o funcionário assaltado em estacionamento conveniado à agência.
O funcionário da empresa estacionou o veículo para efetuar um saque, e ao retornar foi surpreendido pelo assaltante que lhe roubou o valor de R$ 13.700,00.
O Banco condenado em 1º instância recorreu ao TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) alegando que o roubo ocorreu fora de sua esfera de vigilância e não poderia ser responsabilizado.
Conforme voto do relator do recurso, a área do estacionamento sublocado pertence ao banco, pois até o valor era diferenciado aos clientes que o utilizasse.
Ainda, frisou caber ao caso a "teoria do risco da atividade". Se o estacionamento é sublocado pela agência, esta passa a ser parte extensiva daquele, e deve assumir os mesmos riscos da atividade principal, competindo ao banco tomar medidas assecuratórias para preservar a incolumidade de seus clientes.
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Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Plano de Saúde é condenado ao negar atendimento durante carência

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Plano de Saúde U. João Pessoa a pagar cinco mil reais por danos morais, ao negar atendimento hospitalar a uma paciente ainda em período de carência.
A paciente, que faleceu no curso do processo, foi transferida de hospital por falta de leito e teve sua internação negada, haja vista não ter transcorrido o prazo de espera para a utilização do plano de saúde.
O relator do processo entendeu que, estando em dia com suas obrigações perante o plano de saúde e tendo-o aderido, não poderia ter sido privada de seu direito ao atendimento, já que o objetivo da assistência médica é resguardar a vida do paciente, não podendo prevalecer limitações que impeçam a prestação do serviço médico hospitalar.
Esclareceu ainda, que são nulas de pleno direito, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé e equidade.
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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Compra frustrada na internet gera indenização

A justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de materiais esportivos a pagar o dobro do valor da mercadoria, mais danos morais a um consumidor que realizou a compra pela internet e não recebeu o produto.
O par de tênis comprado seria dado de presente ao neto no dia de natal. Como não pôde presenteá-lo na data festiva, e ainda se viu obrigado a pagar pelo produto não entregue, o juiz da causa aplicou o valor de três mil reais como danos morais.
A empresa se defendeu dizendo ter ocorrido "erro operacional interno"; quando aprovado o crédito a mercadoria não foi localizada para a entrega.
Desta forma, concluiu o magistrado que havendo falha na prestação do serviço pela empresa, aplica-se o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o qual prevê a obrigação de indenizar e a restituição em dobro do valor pago no produto.
A sentença ainda é passível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Processo nº: 0024.11.171291-5