Em juiz de fora, uma noiva contratou uma famosa estilista para fazer seu vestido de noiva.
Durante quatro meses a noiva compareceu por várias vezes ao ateliê para provar o vestido e fazer ajustes.
Entretanto, quando o vestido foi entregue, três dias antes da cerimônia, ele estava em desacordo com as solicitações da noiva e fora ajustado em tamanho menor, o que impossibilitava o uso.
A noiva procurou a estilista pedindo a devolução do dinheiro que havia pago pelo vestido e tentando devolvê-lo, no entanto, a estilista se negou a devolver o dinheiro e alegou que o problema era que a noiva havia engordado e por este motivo o vestido não lhe servia.
Ante a impossibilidade de usar o vestido feito sob medida, a noiva precisou alugar outro, já utilizado por outras noivas, dois dias antes da cerimônia.
Em decorrência dos fatos a noiva distribuiu ação judicial requerendo indenização pelos danos materiais e morais os quais foram concedidos pelo Juiz de primeira instância respectivamente em R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00.
Inconformada a estilista recorreu ao TJ mineiro, mas não obteve êxito, já que a decisão recorrida foi mantido em vista de que a prova pericial demonstrou que o vestido não era de alta costura, bem como, pelo fato de que a própria estilista reconheceu que seriam necessários outros ajustes faltando apenas três dias do casamento.
O desembargador Alberto Henrique manteve a decisão inicial, em vista de que, às vésperas do casamento a noiva vislumbrou um sonho de uma vida correr o risco de se tornar um pesadelo, o que, no entender dele, ensejou o deferimento dos danos morais.
É fato incontestável que o vestido representa para a noiva um desejo de um sonho a se realizar. Ao ter frustrada sua pretensão às vésperas do casamento e passando por aborrecimentos da ordem que a estilista lhe causou e, em período tão próximo ao casamento, sabidamente um período crítico de preocupação para os noivos, em especial a noiva, acertada foi a decisão proferida, até mesmo para desestimular que a estilista eventualmente venha a causar o mesmo infortúnio para outras noivas.
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