domingo, 23 de novembro de 2008

Furto de biscoitos não dá justa causa


Uma grande dificuldade dos empresários é identificar qual conduta do seu empregado caracteriza ou não a justa causa.
A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) é meio abstrata quando elenca os motivos que podem caracterizar a demissão por justa causa, pois utiliza tarmos como desídia ou incontinência, por isso não é raro a empresa demitir um funcionário por justa causa, certa da gravidade da falta cometida, e ver a Justiça do Trabalho convertê-la em demissão imotivada.
Foi exatamente isso que ocorreu no TST. Um funcionário foi demitido do supermercado onde trabalhava por justa causa, pois teria furtado um pacote de biscoitos.
Embora convicta do seu direito, a empresa viu a Justiça Trabalho reverter a demissão em arbitrária, pois durante o processo restou caracterizado que o empregado trabalhou por anos com zelo e dedicação, tendo apenas pego um único pacote de biscoitos para comer durante o horário de almoço porque estava com fome.
O empregado, após sofrer humilhação e inutilmente oferecer para pagar pelo produto, foi demitido e foi feito um Boletim de Ocorrência.
Pelo Tribunal foi considerada a punição desproporcional à falta, principalmente quando verificado todo o histórico de bons serviços prestados pelo funcionário durante 8 (oito) anos.

Leia mais no Espaço Vital

Nenhum comentário: