Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão determinando a partilha igualitária de todos os bens adquiridos pelo casal durante a União Estável.
Mesmo que um dos cônjuges não tenha participado diretamente com o acréscimode capital para a aquisição dos bens, reiterou a Terceira Turma que a contribuição indireta está tão presente na união estável quanto no casamento.
Assim, todos os bens adquiridos na constância da união estável pelo casal, independente do quanto cada um contribuiu financeiramente, pertence a ambos em iguais proporções, devendo assim ser partilhado quando do fim do relacionamento.
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